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Mostrando postagens de julho, 2020

Sacrifício do servidor público na pandemia

Vozes de autoridades e de cidadãos e cidadãs comuns, não raro, aludem à necessidade de que aos servidores públicos se deve impor algum sacrifício no enfrentamento da crise resultante da pandemia que decorre do avanço do novo coronavírus (COVID 19). Dizem que os servidores formam na sociedade o único grupo não afetado pelos efeitos dessa crise, pois têm os seus vencimentos mensais sem alteração, intocados os seus contracheques. Vejamos. A crise exige participação solidária. No que se diferenciam os servidores públicos dos demais trabalhadores com vínculos de subordinação? Neste momento de crise a principal – talvez única – diferença está na estabilidade do vínculo, estabilidade que garante ao servidor, em tese, o recebimento de sua remuneração regularmente. Disse “em tese” porque há exemplos de descumprimentos, tendo sido mais notórios, recentemente, os atrasos e parcelamentos pelos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, ocorrências antecedentes à crise do novo coronavírus. Na

Proteção demais desprotege

Quando se discute a disciplina legal das relações de trabalho não raro se diz que o excesso de proteção destinada aos trabalhadores termina por causar prejuízo aos próprios trabalhadores. Vários são os exemplos. Quando se conversa sobre estabilidade da gestante e prazo da licença-maternidade ocorre o argumento de que isso inibe oferta de emprego para pessoas do sexo feminino. Quando se conversa sobre a exigência de aviso prévio para a rescisão dos contratos de trabalho e se menciona que o prazo de antecedência do aviso é proporcional ao tempo de serviços sempre ocorre o argumento de que nesse caso melhor será que o emprego tenha curta duração, o que implicaria aumento da rotatividade da mão de obra. Em síntese, o que se diz é que a legislação trabalhista não é eficaz em seu intento protetor e até prejudica a quem pretende proteger. Essa “cantiga” é antiga, por isso que haveria, um dia, de resultar mudança nos rumos da legislação. E aconteceu. Foi no ano de 2017, pela Lei 13.467, qu

Direitos trabalhistas entre o mar e o rochedo

Enquanto o mar e o rochedo se entendem quem perde é o marisco .                                                                                                    Agenor Calazans da Silva Filho Não é assim o dito popular, bem sabemos. A ocasião é que dá ensejo a essa variação. Nesse período de enfrentamento da pandemia, com a inevitável retração da atividade produtiva, há necessidade de que os Poderes constituídos se debrucem na busca e edição de medidas que intentem diminuir os efeitos negativos da abrupta redução da atividade econômica. E, sim, medidas foram adotadas. Vejo em sítio da internet ( www.gov.br ) que o Governo até lançou uma página específica “para apoiar o setor produtivo”. A página tomou o sugestivo título de “vamosvencer”. O slogan expressa ideia de conjunção, pois, “vamos” significa que estamos em comunhão e o propósito dessa comunhão é vencer . Entre as medidas adotadas estão o adiamento do pagamento dos impostos federais no Simples Nacional, a suspensão de