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Posse no cargo de Desembargador TRT5 - 25.09.2023

  Boa tarde a todas e todos, e a todas e todos, de logo, agradeço por sua presença. Exmª Srª. Desembargadora Presidente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, Dra. Débora de Lima Machado , cumprimentando V. Exª peço permitir que por sua pessoa também cumprimente a todos os demais membros da Corte. Exmº Sr. Dr. Ministro Cláudio Brandão , prata desta Casa, que se revelou ouro para o mundo jurídico, especialmente para o juslaboralismo, a quem faço questão do cumprimento pessoal, mas, ciente de estar V. Exª neste ato também representando o Exmº Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, dirijo, por sua pessoa, a reverência devida ao Pretório Superior. Exmº Sr. Dr. Luiz Carneiro , digno Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, também cumprimentando V. Exª quero cumprimentar a todos os componentes do Ministério Público do Trabalho. Exmº Sr. Dr. Leonardo Jorge , digno presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª. Região, a

Advocacia hierarquizada

  Advocacia hierarquizada                                                                                      Agenor Calazans da Silva Filho                                                                                      Juiz do Trabalho   Diz a Lei que entre juízes e advogados não há qualquer hierarquia. O juiz é o diretor do processo, seguindo a atual estrutura processual, e já se sabe que pela estrutura a viger a partir de janeiro de 2016 o seu papel não mais será o de diretor, mas de mero - digamos - condutor, já que, pelo novo Código de Processo Civil, houve, conforme se diz, o "empoderamento" das partes, as quais, a partir do ano que vem, compartilharão com o magistrado a direção do processo. O tempo dirá se isso será bom ou ruim. O certo é que a mudança vem para deixar mais evidente a inexistência de hierarquia entre os profissionais do Direito que decidem as causas (os juízes) e os profissionais do Direito que formulam as postulações (os advogados).

Justiça se faz de casa

  Justiça se faz de casa . Agenor Calazans da Silva Filho Juiz Titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador Diretor-Secretário da Amatra5   Não é sem razão que se diz com frequência que direito é aquilo que o juiz diz que é , pois, de fato, a Lei entrega a esse servidor público a tarefa de decidir sobre situações de conflito e dizer de qual dos lados se encontra a razão. A Lei confere ao juiz a autoridade para dizer o que é o direito. O conhecido brocardo latino “ Da mihi factum, dabo tibi ius” — traduzido livremente para "Dá-me os fatos que te darei o direito"   —   bem revela a importante missão que a Lei – vocábulo aqui utilizado em sentido lato – atribui ao juiz. Tendo em vista que o conceito do que é mais justo é muito relativo e varia de acordo com cada ser humano, casos idênticos nem sempre serão julgados da mesma forma, o que não significa que o juiz pode julgar como quiser, pois, em verdade, o Judiciário sempre estará atrelado às previsões legais, segund