Posse no cargo de Desembargador TRT5 - 25.09.2023

 

Boa tarde a todas e todos, e a todas e todos, de logo, agradeço por sua presença.

Exmª Srª. Desembargadora Presidente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, Dra. Débora de Lima Machado, cumprimentando V. Exª peço permitir que por sua pessoa também cumprimente a todos os demais membros da Corte.

Exmº Sr. Dr. Ministro Cláudio Brandão, prata desta Casa, que se revelou ouro para o mundo jurídico, especialmente para o juslaboralismo, a quem faço questão do cumprimento pessoal, mas, ciente de estar V. Exª neste ato também representando o Exmº Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, dirijo, por sua pessoa, a reverência devida ao Pretório Superior.

Exmº Sr. Dr. Luiz Carneiro, digno Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, também cumprimentando V. Exª quero cumprimentar a todos os componentes do Ministério Público do Trabalho.

Exmº Sr. Dr. Leonardo Jorge, digno presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª. Região, a minha querida AMATRA5, cumprimentando V. Exª estendo meus cumprimentos a todas as juízas e juízes do trabalho da Bahia, de 1º e 2º graus, ativos e aposentados, pois, a AMATRA somos todos nós.

Exmº Sr. Dr. Guilherme Ludwig, estimado amigo, digno diretor de comunicação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, neste ato representando a sua presidente, juíza Luciana Conforti, a quem envio testemunho de apreço e por sua pessoa deposito os cumprimentos a todos os demais magistrados e magistradas de outras regiões.

Exmª Srª Vice-presidente da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, Dra. Christiane Gurgel, pela pessoa de quem cumprimento a todas as advogadas e advogados presentes, mas esse cumprimento não me exime de me dirigir especialmente ao eminente presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas, Dr. Rodrigo Olivieri, para, por sua pessoa, externar meu abraço fraterno aos colegas advogados trabalhistas baianos, pois, costumo dizer que sou – e sou ainda – membro afetivo dessa Associação.

Prezadas e prezados amigos servidores desta Casa, que, sem sua colaboração e reconhecido empenho, a prestação jurisdicional não se entregaria, simplesmente, não se entregaria.

Estimada colega e amiga ANA PAOLA DINIZ, agradeço por suas gentis palavras e ao auditório informo que temos forte vínculo de apreço e a isso é que se deve, seguramente, as referências meritórias que me foram feitas.

Particularizo também o cumprimento ao Exmº Sr. Ministro aposentado, Dr. Horácio Raymundo de Senna Pires, para lhe dizer que me sinto honrado por sua presença, V. Exª que é modelo de magistrado por sua serenidade, retidão, afabilidade, cultura jurídica e geral, e comprometimento com a jurisdição.

Demais autoridades presentes ou representadas.

Meus familiares, senhoras e senhores.

 

Hoje é o dia 25 do mês de setembro de 2023. Dia em que comemoramos nossa ascensão ao cargo de Desembargador do Trabalho. Não posso deixar de assinalar a coincidência com o período de chegada da Primavera. As estações do ano não são bem definidas no Brasil. Neste ano de 2023, o inverno terminou no dia 23 de setembro, anteontem, às 3h50, dando início à primavera. O simbolismo da Primavera é um momento de transição entre polaridades: a passagem do frio para o calor e o gradual aumento da presença da luz solar. A passagem do 1º para o 2º grau de jurisdição se conforma, também, numa transição entre polaridades. No 1º grau não há frio, ao contrário, há calor intenso: depoimento de partes, depoimentos de testemunhas, laudos periciais, inspeções judiciais, argumentação oral e escrita dos advogados. No 2º grau o calor não é mais intenso, ao contrário, não há depoimentos, menor é o contato com as partes e nem todos os casos ensejam argumentação oral dos advogados. No 2º grau a jurisdição quer entregar aos jurisdicionados não mais calor nem mais frio, porém, sim, mais luz!

Quando ainda iniciante na magistratura, encantado com a previsão legal de que o juiz deveria decidir conforme sua livre convicção, eu sustentava não caber aos Tribunais rever os julgamentos do 1º grau, salvo para podar abusos de poder. Não seria algo inusitado já que, antes, na década de 1970, o jurista e comparatista Mauro Cappelletti propôs, no modelo italiano, a eliminação do recurso de apelação para a matéria de fato. Tornou-se, aliás, conhecida a fórmula lingüística que sintetizou a preocupação do jurista a esse propósito: cada vez que se acrescenta um novo grau de jurisdição, não só se faz um bom serviço à parte que não tem razão, senão que também se faz um mau serviço à parte que tem razão.

Ocorreu, entretanto, que o aperfeiçoamento da legislação processual brasileira caminhou em sentido contrário. Hoje, a pretexto de segurança jurídica, vige o que se convencionou chamar de disciplina judiciária. Assim, se antes, além da sua própria consciência, o juiz devia obediência à Lei, unicamente, hoje deve observar decisões do Pretório Excelso proferidas em demandas de controle concentrado de constitucionalidade, e ainda, enunciados de súmulas vinculantes, acórdãos em incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, acórdãos de recursos extraordinários e especiais repetitivos, enunciados das Súmulas do STF, do STJ e do TST, além da orientação do plenário ou do órgão especial a que esteja vinculado.

Não estou convencido de que esse sistema seja melhor do que o anterior. Segundo a mitologia grega, Procusto era um bandido conhecido como "o esticador". Ele mantinha em sua casa, uma cama de ferro com o seu exato tamanho, para a qual convidava todos os viajantes a se deitarem. Se os hóspedes fossem maiores do que a cama, o perverso anfitrião lhes amputava o excesso. Se fossem menores, eram esticados até atingirem o comprimento suficiente. Nenhuma diferença era tolerada. A lenda de Procusto ilustra o perigo que se esconde por trás do sedutor discurso da "disciplina judiciária", que busca impor, de forma pouco democrática, a "uniformização da jurisprudência" e a "padronização de procedimentos", sem tolerar divergências e de modo a sufocar a autonomia dos juízes de primeira instância, em prejuízo do cidadão, que é o destinatário final da atividade jurisdicional. Em nome de uma suposta "segurança jurídica", a banalização das súmulas vinculantes e dos incidentes de uniformização pretende padronizar, compulsoriamente, todas as decisões judiciais, de modo a impedir interpretações divergentes, com o declarado propósito de "dar harmonia ao sistema" e reduzir o número de recursos. Cá do meu canto, penso que não há excesso de recursos e que o que há é o excesso de recorribilidade. Penso que há decisões que, simplesmente, deveriam prevalecer sem titubeios e questionamentos (aquelas que deferem ou indeferem provimento provisório de urgência, por exemplo) já que a parte inconformada terá a oportunidade da irresignação em seu recurso em face da decisão final.

E pensando assim me deparo com o mesmo Agenor de antes, encantado com a jurisdição. Chego ao 2º grau sob o conduto da antiguidade, mas sempre embevecido com a inovação e inventiva da exegese e da hermenêutica. A todo e qualquer ato normativo se impõe a atitude da interpretação no tempo e no espaço de sua aplicação. Uma lei indeformável somente existiria numa sociedade imóvel. O intérprete deve operar lucidamente de forma a considerar os valores sociais compreendendo que a lei e os códigos não são um fim em si mesmo, mas sim um meio para concretizar o Estado Democrático de Direito no qual estamos inseridos e, sobretudo, contribuindo para a desmistificação dos mitos que outrora estavam ínsitos à prática judiciária e doutrinária.

Senhoras e senhores desembargadores, não fiquem sobressaltados quando revelo que penso que o sistema de obediência aos precedentes não é a melhor solução. Não pretendo exercitar insurreição. Como disse em referência à transição de polaridades, no segundo grau a jurisdição não pretende ser exercida com mais ou menos calor, porém, pretende oferecer mais luz. No segundo grau as decisões são predominantemente colegiadas, em ambiente propício ao debate das idéias. Bem antigo o provérbio que assegura que “da discussão nasce a luz”. É essa a luz que o segundo grau oferece, a luz que resulta do compartilhamento do nosso ato de pensar e de investigar. É, pois, com esse propósito que pretendo caminhar no tempo que o Senhor dos tempos me permitir trilhar junto a essa Egrégia Corte.

Agradeço a Vossas Excelências por haverem aprovado a indicação do meu nome para vir compor esse Sodalício. Agradeço aos colegas do 1º grau que nunca me faltaram com a solidariedade em momentos de dificuldade e, silenciosa ou explicitamente, sempre me incentivaram a perseverar. Como disse na sessão em que ocorreu a aprovação, peço a Deus que me consinta ser digno de modo a desempenhar bem e fielmente as atribuições do cargo.

Volto a lembrança aos meus pais, já falecidos, Agenor (eu sou Agenor Filho) e Nair. Ele técnico em eletricidade e ela professora primária. Constituíram uma família numerosa: 7 filhos, dos quais eu sou o sétimo. Aqui no auditório estão meus irmãos Anorailton, Ivanilton e Naildes, nossa única irmã. Ausente o meu irmão Wilton porque em tratamento de saúde, enquanto que dois outros irmãos – Eronilton e Edgar recentemente – já foram chamados à presença do Criador. Aos nossos pais, queridos irmãos, o meu preito de gratidão. Consigo imaginar como não foi fácil fazer tudo o que fizeram para a educação de tantos filhos. Faz um tempão que Deus os chamou, mas ainda hoje estão presentes com seus ensinamentos, conselhos, sovas, cascudos, palmatória, castigos, carinho, sorrisos, beijos e abraços.

Quero também dirigir uma palavra aos meus filhos: IANA, meu paizão, LIA, meu paizãozinho, AGENOR NETO, meu filhão, e CAISSA, meu papainho. De autoria desconhecida, mas bem veiculado o texto que adoto para lhes falar: Filho é um ser que nos emprestaram para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos. IANA, LIA, AGENOR NETO e CAISSA são o meu orgulho, são a razão da minha vida, e olha que ainda incluo entre os meus filhos Murillo, meu enteado, e Aildes, minha sobrinha que literalmente vi nascer, o que me impõe maior cuidado sem que isso importe menor carinho aos demais sobrinhos e sobrinhas.

Ter uma família é ter um lar. É ter uma segurança. É ter a certeza de que o mundo pode ser sempre um lugar melhor. É andar, mesmo quando sozinho, sabendo que não se está só. É sonhar de modo compartilhado, sonhar o sonho que não se sonha sozinho. E nunca estive só nessa caminhada até o 2º grau. Agradeço a Terezinha, minha esposa, por me propiciar essa certeza. Diz-se de modo jocoso que o casamento é uma prisão. Pode ser. Tomara seja perpétua. Diz-se que o casamento escraviza. É verdade, mas, sinceramente “não tenho vontade, nem forças, de me libertar dessa doce escravidão”.

Finalmente, porém, mais importante que tudo, crente que sou, agradeço a Deus por me haver permitido galgar o cargo de Desembargador do Trabalho. Agradeço a intercessão de Nossa Senhora Aparecida e dos Santos meninos Cosme e Damião. Sim, estou muito feliz. Todavia, não cheguei. Sigo, pois, a felicidade não tem um porto, a felicidade está no caminhar. Devo seguir com o empenho que as minhas forças permitirem no serviço público da judicatura, ciente de que serviço público significa servir ao público.

Muito obrigado!

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